segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Entendimento sobre evidência e argumentação

Postado no fórum

No outro fórum eu participei contribuindo com meu conceito de portfólio, portanto, neste vou me posicionar somente em relação ao filme e aos conceitos. Em primeiro lugar, gostei muito do filme “Doze Homens e uma Sentença”, achei-o muito significativo para a reflexão de vários temas como: justiça, preconceito, verdade, valor pela vida humana, transferência, argumentação, entre outros. Contudo, ao nosso propósito, ele servirá para nos determos em dois aspectos fundamentais, a evidência e a argumentação.
Acredito que podemos fazer uma distinção superficial entre os dois conceitos categorizando genericamente cada um sob as características de “fato observado” e “hipótese dedutiva”. Portanto, evidência, em minha concepção, é uma característica, fenômeno ou objeto que revela informações à observação direta ou indireta. Uma prova, em um julgamento, revela aos juízes e jurados algumas informações diretas sobre um crime, observadas diretamente nos objetos, enquanto o testemunho de alguém que viu o crime revela informações indiretas, ou seja, mediadas pela interpretação e o relato.
A argumentação é o sentido de um discurso lógico dado para interpretar as evidências, de forma que um observador não presente, no caso de um crime, possa deduzir um ocorrido e toma-lo como verdade.
O filme possibilitou a reflexão sobre estes conceitos ao desconstruir as evidências do crime, questionando as interpretações dadas pela argumentação, no caso, a de que o réu teria matado o pai. Ao se questionar as evidências, grande parte delas indiretas, os jurados conseguiram compreender as incoerências contidas em cada testemunho, o que impossibilitava que a interpretação de réu culpado, argumentada pelos promotores e testemunhas de acusação, fosse lógica. Questionar as evidências, naquele caso, significava questionar as interpretações dos sujeitos envolvidos, não apenas as interpretações do promotor e das testemunhas, mas dos próprios jurados.
Na medida em que a lógica da argumentação tornava-se inconsistente, outros fatores que pesavam na argumentação sobre o crime foram ficando explícitos. A argumentação passava a se apoiar não mais nas evidências, mas nos preconceitos ou nas transferências pessoais feitas na interpretação do caso. Por essa razão discordo da interpretação da colega Maximira, pois as evidências do exemplo que ela usou, em minha opinião, seriam o testemunho do vizinho, evidência mediada, que afirma ter ouvido a discussão e o barulho decorrente do crime. A inconsistência desse testemunho do vizinho é uma argumentação sobre a falta de lógica nos fatos relatados, a incoerência na interpretação dos fatos que a desacredita enquanto evidência.

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